- 1 -As candidaturas são realizadas para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidas apenas para esse ano.
- 2 -No edital de abertura do concurso são fixadas as regras, condições, critérios de seleção e seriação; bem como as condições, as vagas e os locais de funcionamento; os prazos de candidatura; o número de opções de candidatura; as taxas; as fases de candidatura; os prazos de afixação dos resultados; os prazos de reclamação, e o calendário de matrícula.
- 3 -Haverá um edital de abertura do concurso para estudantes estrangeiros com as mesmas regras e condições referidas no número anterior.
Artigo 21.º — Candidatura e edital
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018