- 1 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do IPCA realiza-se através de um concurso organizado pelo IPCA.
- 2 -As condições de ingresso, a verificação dessas condições e as regras a que está sujeito o concurso consta do presente regulamento aprovado pelo Presidente do IPCA e publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -As regras especificas constam do edital do concurso aprovado pelo Presidente do IPCA.
- 4 -O presidente do IPCA aprova e publicita um edital de abertura do concurso de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do IPCA, com as regras de candidatura.
- 5 -Ao abrigo do estatuto do estudante internacional o Presidente do IPCA pode, anualmente, aprovar e publicitar um edital de concurso de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais específicos para os estudantes internacionais.
Artigo 3.º — Concurso de acesso
Vigente desde: 08/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018