- 1 -As regras de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico são definidas no regulamento de inscrição, de avaliação e de passagem de ano dos cursos técnicos superiores profissionais.
- 2 -São aplicáveis aos CTeSP, com as devidas adaptações, todos os procedimentos aprovados no âmbito do sistema de qualidade dos cursos de 1.º e 2.º ciclo do IPCA.
Artigo 33.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018