A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros).
Artigo 18.º — Extravios
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019