Os participantes autorizam a cedência, de forma gratuita e incondicional, à organização do evento, dos direitos de utilização da sua imagem, tal como captada nas filmagens que terão lugar durante o evento, autorizando a sua reprodução, sem direito, por parte do participante, a receber qualquer compensação económica.
Artigo 18.º — Cedência dos Direitos de Imagem
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