- 1 -Os casos omissos neste regulamento são objeto de apreciação e decisão por parte do município.
- 2 -Em caso de necessidade a organização pode, a qualquer momento, alterar o presente regulamento.
313364606
Artigo 21.º — Casos Omissos
Vigente desde: 04/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2020