- 1 -Os estabelecimentos do comércio local que desejem formalizar a sua adesão à Campanha devem fazê-lo através de ficha de inscrição própria que será fornecida pelo Município.
- 2 -Os estabelecimentos aderentes devem estar devidamente identificados por um selo, fornecido pelo Município aquando da aprovação da adesão, colocado em local visível com a indicação «Arruda dos Vinhos - Vale Apoiar o Comércio Local - Loja Aderente».
- 3 -A divulgação dos estabelecimentos aderentes será efetuada no site do Município, redes sociais, plataforma on-line crowdfunding, e noutros meios ou locais considerados adequados.
- 4 -O Município de Arruda dos Vinhos reserva-se ao direito de rejeitar todas as inscrições que não se enquadrem no artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Adesão
Vigente desde: 12/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2021