É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
1) Em situação de calamidade pública;
2) Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
1) Em situação de calamidade pública;
2) Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.
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