As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
1) Consideram-se temporárias, as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
2) Definem-se como perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.