O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de 8 dias, a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação, sendo condição indispensável para a cobrança da mesma taxa e emissão de Alvará a apresentação do recibo comprovativo do pagamento do IMT;
§ Único - O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o artigo 25.º, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua, sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.