A deliberação será tomada no prazo máximo de 30 dias, após o que a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecem no Cemitério, no prazo de 8 dias a contar da data da notificação, a fim da entidade administrativa proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar a deliberação tomada sem efeito.
Artigo 28.º — Deliberação
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022