A construção dos jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas a que alude o artigo 27.º devem concluir-se dentro do prazo a fixar pela Junta de Freguesia, até ao de 12 meses.
§ Único - A inobservância do prazo fixado fará incorrer o concessionário na coima de 500,00(euro), marcando-se novo prazo, no máximo de 6 meses; se este não for cumprido, caduca a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.