O concessionário de jazigos particulares pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 1 -A trasladação a que alude este artigo só poderá efetuar-se para outro jazigo ou para ossário do cemitério de Avintes.
- 2 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados sem autorização expressa de quem tem interesse legítimo, observando-se o disposto no artigo 7.º