Quando uma sepultura, jazigo, capela, catacumba, ossário, ou columbário se encontrar em ruínas, o que será confirmado pela Junta de Freguesia, desse facto se dará conhecimento aos interessados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-se-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
- 1 -A entidade administrativa deve fundamentar a sua decisão num parecer de um técnico;
- 2 -Se houver perigo iminente de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente da Junta ordenar a demolição do jazigo, que se comunicará aos interessados em carta registada com aviso de receção.