Os restos mortais existentes em sepulturas, jazigos, capela, catacumba, ossário ou columbários a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Artigo 41.º
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022