- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou capelas particulares, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, elaborado por um técnico, em duplicado e dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Do projeto constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, etc.
Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
§ Único - Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Artigo 42.º
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022