Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, capelas, catacumbas ou sepulturas são da exclusiva responsabilidade dos concessionários, declinando a Junta de Freguesia qualquer responsabilidade em caso de furto ou vandalismo.
Artigo 56.º
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022