- 1 -Redução de 30 % sobre o PVP de todos os passes sociais emitidos pelos Transportes Urbanos de Braga.
- 2 -O valor do "Passe Social" terá um desconto de 30 % sobre o PVP praticado à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Redução tarifária de 30 % nos passes sociais nos Transportes Urbanos de Braga
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023