- 1 -Os objetivos (densificados em ações/projetos), que deverão ser no mínimo 12 (doze), devem ser definidos até 30 de janeiro do ano a que respeitam.
- 2 -Aos objetivos de eficácia, assim como aos de eficiência será atribuída uma ponderação de 35 %; aos objetivos de qualidade será atribuída uma ponderação de 30 %.
- 3 -A avaliação final do desempenho das unidades orgânicas é expressa qualitativamente pelas seguintes menções:
- a)Desempenho bom, atingiu todos os objetivos, superando alguns;
- b)Desempenho satisfatório, atingiu todos os objetivos ou os mais relevantes;
- c)Desempenho insuficiente, não atingiu os objetivos mais relevantes;
- 4 -Pode ainda ser atribuída às unidades orgânicas avaliadas com Desempenho Bom uma distinção de mérito reconhecendo Desempenho Excelente, a qual significa superação global dos objetivos.
- 5 -Compete ao Conselho de Administração dos SIMAS Oeiras e Amadora atribuir a menção de Desempenho Excelente proposta pelo membro de que dependa a unidade orgânica em causa, proposta essa que deve fundamentar, nomeadamente, na evolução positiva e significativa dos resultados por comparação ao ano anterior, na excelência dos resultados alcançados pela unidade em comparação com as anteriores ou na manutenção do nível de excelência já antes atingido.
Artigo 10.º — Expressão qualitativa da avaliação
Vigente desde: 19/05/2025
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