- 1 -A avaliação de desempenho dos dirigentes efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
- a)“Resultados” obtidos nos objetivos da unidade orgânica que dirige;
- b)“Competências”, integrando a capacidade de liderança, de gestão, de compromisso com o serviço público e demais competências técnicas e comportamentais identificadas, em diploma vigente à data da avaliação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior os dirigentes, no início da sua comissão de serviço, negoceiam com o respetivo avaliador a definição dos objetivos, quantificados e calendarizados, a atingir no decurso do exercício de funções, bem como os indicadores de desempenho aplicáveis à avaliação dos resultados.
Artigo 17.º — Parâmetros de avaliação
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