- 1 -O parâmetro relativo a “Resultados” assenta nos objetivos da unidade orgânica que dirige, que decorrem da fase de planeamento, em número não inferior a três, negociados com o avaliador, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador.
- 2 -Cada objetivo é aferido numa escala de três níveis nos seguintes termos:
- a)“Objetivo superado,” a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)“Objetivo atingido,” a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)“Objetivo não atingido,” a que corresponde uma pontuação de 1.
- 3 -A avaliação do parâmetro “Resultados” corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos;
- 4 -É obrigatório definir indicadores de medida, metas e critérios de superação.
Artigo 18.º — Parâmetro “Resultados”
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