- 1 -O Conselho Coordenador da Avaliação é constituído por:
- a)Presidente do Conselho de Administração, que preside;
- b)O dirigente responsável pela área de recursos humanos;
- c)Três a cinco dirigentes, designados pelo presidente do Conselho de administração.
- 2 -A presidência do Conselho Coordenador da Avaliação pode ser delegada.
- 3 -O Conselho Coordenador da Avaliação, quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios, tem uma composição restrita ao seu Presidente, ao dirigente responsável pela área dos recursos humanos e aos dirigentes de grau superior ao que está a ser avaliado.
- 4 -O Presidente do Conselho de Administração nomeará um Secretário-Geral, de entre os membros do Conselho Coordenador da Avaliação ou exterior, com vista a dar apoio, competindo-lhe as seguintes funções:
- a)Agendamento das reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação;
- b)Preparação da ordem de trabalhos das reuniões;
- c)Elaboração das atas das reuniões;
- d)Encaminhamento do expediente e arquivo das reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação.
Artigo 45.º — Composição do Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025