- 1 -O planeamento do processo de avaliação, definição de objetivos e fixação de resultados a atingir decorre no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo e é da iniciativa e responsabilidade do Dirigente Máximo do Serviço.
- 2 -Esta fase deve envolver os dirigentes e trabalhadores respetivos, de forma a assegurar a uniformização de prioridades e alinhamento interno da atividade do serviço com os resultados a obter, a identificação e satisfação do interesse público e das necessidades dos utilizadores.
Artigo 50.º — Planeamento
Vigente desde: 19/05/2025
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