- 1 -Durante a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo tem lugar a autoavaliação, a qual é de natureza obrigatória, é realizada em ficha própria e tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, não vinculando a avaliação de desempenho, devendo ser analisada conjuntamente com o avaliado, num momento prévio à avaliação.
- 2 -As propostas de atribuição de menções de Muito Bom, Bom e Inadequado ou de reconhecimento de Desempenho Excelente devem ser remetidas pelo avaliador à Divisão de Recursos Humanos, até ao final da terceira semana do mês de janeiro, a fim de as mesmas serem submetidas à apreciação do Conselho Coordenador da Avaliação, para efeitos de harmonização e diferenciação de desempenhos.
- 3 -Durante o mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo são realizadas as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivos:
- a)Dar a conhecer a proposta de avaliação;
- b)Analisar conjuntamente o perfil de evolução do trabalhador; identificar as expectativas de desenvolvimento do mesmo.
- 4 -Caso o avaliado não entregue a autoavaliação ao avaliador dentro do prazo referido no n.º 1, o avaliador deve convidar o avaliado a fazê-lo, no prazo máximo de dois dias úteis.
- 5 -A não realização de autoavaliação pelo trabalhador após o prazo previsto no n.º 1 e após o convite e prazo referidos no n.º anterior, pode ser motivo de instauração de processo disciplinar.
- 6 -A reunião de avaliação deve ser marcada pelo avaliador, mas caso este não o faça, o avaliado pode requerer ao Presidente dos Simas de Oeiras e Amadora a sua marcação.
- 7 -A reunião de avaliação terá por base, entre outros, a seguinte ordem de trabalhos:
- a)Objetivos da avaliação de desempenho;
- b)Análise e fundamentação da avaliação efetuada;
- c)Plano de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional - análise do potencial do colaborador;
- d)Fecho da entrevista (obter o consenso do colaborador e a sua própria apreciação sobre a avaliação efetuada);
- e)Contratualização dos parâmetros de avaliação para o ano seguinte.
- 8 -A falta de marcação da reunião de avaliação pelo avaliador é considerada para efeitos de avaliação dos dirigentes envolvidos.
Artigo 51.º — Autoavaliação e avaliação
Vigente desde: 19/05/2025
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