- 1 -Após tomar conhecimento da homologação da sua avaliação, o avaliado pode apresentar reclamação por escrito, no prazo de 10 dias úteis, para o Dirigente Máximo.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deve ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Na decisão sobre a reclamação, o Dirigente Máximo toma em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador, bem como os relatórios da comissão paritária ou do Conselho Coordenador da Avaliação sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados.
Artigo 54.º — Reclamação
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025