- 1 -A concessão do apoio é formalizada mediante assinatura do Termo de Aceitação, celebrado entre a Junta de Freguesia e o beneficiário, após verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e documentais previstos no presente regulamento.
- 2 -O Termo de Aceitação é disponibilizado ao beneficiário imediatamente após a decisão de concessão do apoio.
- 3 -A assinatura do Termo de Aceitação deve ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis após a notificação da decisão ao beneficiário.
Artigo 10.º — Concessão dos apoios
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026