Sem prejuízo de outras obrigações legais, os beneficiários ficam obrigados a:
- a)Executar a replantação das árvores de fruto nos terrenos identificados na candidatura, de acordo com o plano aprovado;
- b)Conservar todos os documentos relativos à candidatura e à execução do apoio, incluindo faturas e recibos, pelo período mínimo de três anos a contar do encerramento da candidatura;
- c)Permitir o acesso da Junta de Freguesia aos terrenos e à documentação necessária para efeitos de acompanhamento e controlo;
- d)Publicitar ou aceitar a publicitação do apoio recebido pela Junta de Freguesia durante a execução do projeto através do site oficial da junta de freguesia ou das redes sociais Facebook e Instagram com possível alusão ao slogan institucional;
- e)Manter a situação contributiva e tributária regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- f)Repor quaisquer montantes indevidamente recebidos e cumprir sanções administrativas aplicáveis.