1 - O apoio pecuniário previsto no presente regulamento pode ser suspenso ou anulado nos seguintes casos:
a) Não apresentação de comprovação de situação regularizada perante a administração fiscal ou a segurança social;
b) Deficiências ou irregularidades nos documentos apresentados para instrução da candidatura, designadamente de natureza contabilística ou técnica;
c) Não envio, no prazo estipulado, de elementos adicionais solicitados pela Junta de Freguesia, salvo se for aceite a justificação apresentada pelo beneficiário;
d) Incumprimento das obrigações previstas no Artigo 12.º
3 - Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário, designadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou a perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem dívida do beneficiário e deverão ser integralmente recuperados pela Junta de Freguesia, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais.