As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Junta de Freguesia, podendo este consultar o executivo da Junta sempre que o considere necessário.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026