- 1 -As competências atribuídas pelo presente regulamento à Junta de Freguesia podem ser delegadas no Presidente da Junta, com possibilidade de subdelegação.
- 2 -As competências atribuídas ao Presidente da Junta de Freguesia podem ser delegadas nos restantes membros do executivo, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 17.º — Delegação de competências
Vigente desde: 22/05/2026
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