- 1 -O apoio previsto no presente regulamento tem caráter temporário, montante variável e destina-se exclusivamente à aquisição de castanheiros para replantação de áreas agrícolas afetadas pelos incêndios;
- 2 -O apoio assume a forma de subsídio pecuniário, não reembolsável, concedido pela Junta de Freguesia de Penela da Beira, sendo complementar ao autofinanciamento do beneficiário.
Artigo 4.º — Tipo e natureza dos apoios
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026