- 1 -Podem requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento, os agricultores que respeitem as condições impostas por este e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estar inscrito no IFAP e ter parcelário dos terrenos nos quais vai efetuar as replantações;
- b)Comprovar a titularidade dos terrenos agrícolas afetados pelo incêndio na Freguesia de Penela da Beira, onde será efetuada a replantação de castanheiros;
- c)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social, respetivamente;
- d)Aquisição de Castanheiros através de fatura e emissão de recibo;
- e)Apresentar todos os elementos de prova solicitados para o apuramento das despesas realizadas, nomeadamente fatura e recibo, emitidos em seu nome;
- f)Cumprir os demais requisitos previstos no presente regulamento para a elegibilidade do apoio pecuniário.
- g)A fatura da compra dos castanheiros ter data de emissão posterior a 01 de novembro de 2025.
Artigo 3.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026