São consideradas elegíveis as despesas efetuadas ao abrigo do artigo 5.º do presente regulamento, nomeadamente a aquisição de castanheiros para replantação de áreas afetadas, desde que devidamente documentadas por fatura em nome do beneficiário.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026