- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas até ao dia 31 de dezembro de 2026, mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no site da Junta de Freguesia de Penela da Beira, ou na sede da Junta de Freguesia.
- 2 -As candidaturas podem ser entregues presencialmente, no horário de funcionamento da Junta de Freguesia, ou por via eletrónica, através do endereço de e-mail oficial da Junta.
Artigo 7.º — Prazos para candidaturas e local de apresentação
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026