- 1 -O número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação e respetivo montante, bem como os critérios de seleção e seriação aplicáveis neste processo deverão ser atempadamente publicitados no sistema de informação da U.Porto, preferencialmente aquando da divulgação do edital de candidatura.
- 2 -Do edital de publicitação previsto no número anterior deverão constar as causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -A publicitação destes incentivos deve contemplar a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e imagem aplicáveis no programa de financiamento em apreço.
Artigo 5.º — Publicitação das bolsas
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022