- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeitem.
- 3 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
Artigo 57.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023