- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata, que deverá ser remetida a cada membro do Plenário com a convocatória da reunião ordinária seguinte, onde a mesma será formalmente apreciada e aprovada.
- 2 -A responsabilidade de elaboração da ata cabe por inerência à entidade que detém a Presidência do CMIPD.
Artigo 12.º — Atas e Registos de Presenças
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024