- 1 -O CMIPD é integrado pelos seguintes membros permanentes:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Um representante eleito pela Assembleia Municipal;
- c)O Vereador com área delegada em matéria de Desenvolvimento Social que assegurará a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- d)Representantes de organizações sem fins lucrativos, de e para as pessoas com deficiência na área do Município de Vila Pouca de Aguiar;
- e)Um representante dos serviços designado pelo Presidente da Câmara para a intervenção nas obras públicas;
- f)Um representante da Unidade de Saúde Pública;
- g)Um representante da UCSP e um da UCC de Vila Pouca de Aguiar;
- h)Representante(s) da ULSTMAD;
- i)Um representante do Centro Distrital de Segurança Social, I. P.;
- j)Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- k)Um representante das Forças de Segurança;
- l)Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar;
- m)Um representante da Educação;
- n)Um representante do Instituto Português do Desporto e da Juventude;
- o)Um representante de Junta de Freguesia eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do Município;
- p)O coordenador do Balcão de Inclusão do município de Vila Pouca de Aguiar;
- q)Um representante dos serviços de Terapia Assistida por Animais do Centro Hípico de Pedras Salgadas.
- 2 -A sua constituição e qualquer alteração à mesma são formalmente efetuadas em sessão plenária, ficando registado em ata assinada por todos os parceiros aderentes.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024