- 1 -O CMIPD é instalado no prazo de noventa dias após a data de deliberação da sua criação pela Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -A instalação do CMIPD cabe ao seu presidente ou, na sua falta ou impedimento, ao vereador responsável pelo pelouro do desenvolvimento social, que, para o efeito, deve proceder à sua marcação e convocatória, com pelo menos cinco dias de antecedência.
- 3 -Os membros do CMIPD consideram-se em funções logo após a tomada de posse.
Artigo 6.º — Instalação
Vigente desde: 07/06/2024
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Em vigor desde 07/06/2024