- 1 -As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas sempre que qualquer membro do CMIPD nisso mostre interesse e são tomadas por votação nominal.
- 2 -Os membros permanentes do CMIPD têm direito a um único voto no Plenário, sendo este pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -Em caso de empate na votação, o presidente do CMIPD tem voto de qualidade.
Artigo 9.º — Votação
Vigente desde: 07/06/2024
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Em vigor desde 07/06/2024