- 1 -A ordem de trabalho de cada reunião do CCA é estabelecida pelo respetivo Presidente, devendo ser divulgada aquando da convocatória.
- 2 -Salvo decisão fundamentada pelo Presidente do CCA, a ordem de trabalhos deve incluir os assuntos sugeridos por escrito, por qualquer dos seus membros.
Artigo 9.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 19/05/2025
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