- 1 -Caso os candidatos que não reúnam as condições de ingresso definidas no artigo anterior podem adquiri-las mediante aprovação em prova de avaliação de conhecimentos, a realizar nos seguintes termos:
- a)A prova de conhecimento é escrita, e pode ser, eventualmente, complementada por prova oral;
- b)A estrutura e referenciais da prova são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico, tendo por base as matérias das provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 2 -A prova tem a validade de um ano.
Artigo 6.º — Prova de Avaliação de Conhecimentos
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