- 1 -São motivos de indeferimento, designadamente os seguintes:
- a)O fundamento invocado ser julgado insuficiente ou inconveniente;
- b)O dia ou a hora serem considerados impróprios;
- c)O local não obedecer às prescrições legais em matérias de segurança contra incêndios;
- d)As quantidades e tipo de substâncias a queimar serem consideradas exageradas ou não corresponderem às limitações legais;
- e)A impossibilidade da presença de um piquete de bombeiros, quando a isso seja obrigado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)A entrega do requerimento fora do prazo estabelecido por este regulamento.
Artigo 14.º — Motivos de indeferimento
Vigente desde: 22/12/2017
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