Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer o regime de licenciamento de atividades cujo exercício implique o uso do fogo, nomeadamente a realização de queimas de sobrantes agroflorestais, queimadas, fogueiras e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos no concelho de Avis.
Conceitos
Índice de risco temporal de incêndio florestal
Queimadas
Queima de sobrantes e fogueiras
Fogo técnico
Foguetes e outras formas de fogo
Fogo de supressão
As ações de fogo de supressão são executadas sob orientação e responsabilidade de elemento credenciado em fogo de supressão pela ANPC.
Maquinaria e equipamento
Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés; e que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados a utilizar, estejam equipados com um ou mais extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
Proibições ao uso do fogo
É proibida a queima de qualquer tipo de lixos e/ou outros resíduos que não de origem vegetal.
Licenciamento
Pedido de licenciamento de fogueiras e queimadas
Pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício
Motivos de indeferimento
Limpeza de terrenos privados
Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos
Medidas de tutela da legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas, a qualquer momento pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante parecer do Gabinete Técnico Florestal, a emitir em prazo a fixar da situação concreta, com fundamento na deteção de risco superveniente à emissão da licença que obste ao desenvolvimento da atividade, nomeadamente de ordem climática, ou da infração do requerente, nas regras estabelecidas para o exercício da atividade e na inaptidão do titular para o respetivo exercício.
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas constantes na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município.
Casos omissos e integração de lacunas
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente regulamento.
Alterações
Qualquer alteração ao regulamento carece de ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos legais.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte após a sua publicação no Diário da República.
13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Paulo Augusto da Silva.
310963101