As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas, a qualquer momento pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante parecer do Gabinete Técnico Florestal, a emitir em prazo a fixar da situação concreta, com fundamento na deteção de risco superveniente à emissão da licença que obste ao desenvolvimento da atividade, nomeadamente de ordem climática, ou da infração do requerente, nas regras estabelecidas para o exercício da atividade e na inaptidão do titular para o respetivo exercício.
Artigo 18.º — Medidas de tutela da legalidade
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017