- 1 -Aos casos não previstos no presente regulamento, aplicar-se-á, a legislação em vigor.
- 2 -No caso de existirem dúvidas de interpretação, estas serão esclarecidas por deliberação da câmara municipal, precedida de parecer técnico.
Artigo 24.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017