- 1 -O índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
- 2 -O índice de risco temporal de incêndio florestal é elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio florestal pode ser consultado diariamente no sítio do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Artigo 3.º — Índice de risco temporal de incêndio florestal
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