- 1 -Durante o período crítico, não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -Em todos os espaços rurais e urbanos, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a prévia autorização municipal.
- 3 -Fora do período crítico, e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio florestal, de níveis muito elevado (4) e máximo (5), mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores, só aplicável aos espaços rurais.
- 4 -O pedido de autorização mencionado no n.º 2, do presente artigo, deve ser solicitado com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
- 5 -Durante o período crítico, não são permitidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
- 6 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio florestal de níveis muito elevado (4) e máximo (5), mantêm-se as restrições referidas nos números 1, 2 e 5.
Artigo 7.º — Foguetes e outras formas de fogo
Vigente desde: 22/12/2017
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