- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 dias para levantar o voucher de apoio à esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado no respetivo voucher, e ainda a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
O voucher poderá ser enviado por email, correio ou levantado, pelo detentor, nas instalações do centro de recolha animal oficial.
- 2 -A utilização do voucher de apoio à esterilização é valida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizadas nos Centros de Atendimento Médico Veterinário que tenha celebrado acordo com Município de Penafiel para esse efeito.
- 3 -O prazo previsto no voucher pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o Centro de Atendimento Medico Veterinário convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo o CAMV indicar a nova data prevista para a intervenção.
- 4 -O CAMV convencionado envia mensalmente aos serviços veterinários da CMP listagem de animais intervencionados com descrição da espécie, sexo, peso e número de microchip.
Artigo 11.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 08/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018