O presente programa só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Os detentores devem residir no concelho de Penafiel há pelo menos 2 anos;
- b)O animal não tenha sido adotado num Centro de Recolha Oficial de Animais;
- c)O animal esteja efetivamente alojado no concelho de Penafiel;
- d)O animal esteja devidamente identificado e registado em base de dados nacional (SIRA ou SICAFE);
- e)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal e quaisquer outros à sua guarda.